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A Cassação de Zé Nordeste! (Prefeito de Bertolínia). Entenda o caso

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A cidade de Canavieira, o Prefeito Municipal de Canavieira e a ex-prefeita de Bertolínia são privilegiados, porquanto têm em comum com o ex-Presidente da República e atual Presidente do Congresso Nacional a mesma advogada, a Excelentíssima Srª. Drª Ana Lúcia Albuquerque Aquino. Portanto conceituada causídica de renome elevado.

Esclareça-se que (o caso Zé Nordeste) a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) encontra-se com o seu trâmite normal na Justiça Eleitoral e será em breve apreciada pelo egrégio TRE-PI (provavelmente nas próximas semanas).

Com efeito, a ex-prefeita de Bertolínia interpôs dois procedimentos junto a Justiça Eleitoral impugnando o terceiro mandato do atual prefeito de Bertolínia, ao fundamento de que a Constituição Federal veda o terceiro mandato consecutivo, ainda que em municípios diversos:

1) RCED – Recurso Contra Expedição de Diploma – patrocinado por um advogado de Teresina, o qual não foi aceito e, conseqüentemente arquivado, ao fundamento de que foi enviado via internet.

2) AIME – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – é patrocinada pela advogada Drª Ana Lúcia Albuquerque Aquino. Esta ação encontra-se com o seu trâmite normal e será encaminhada nos próximos dias para o TRE/PI para ser julgada. Onde se pugna pela cassação do mandato do Prefeito de Bertolínia por ser ele constitucionalmente inelegível.

Veja-se que não se pode, mediante a prática de ato formalmente lícito (mudança de domicílio eleitoral), alcançar finalidade incompatível com a Constituição, qual seja, a perpetuação no poder. O apoderamento de unidades federadas para, como no caso, a formação de clãs políticos ou hegemonias familiares. Exatamente o caso ora em discussão, uma vez que o impugnado (Zé Nordeste) pretende apoderar-se, como se particular fosse, o que é do povo.
Logo, não há falar na inexistência de processo pela cassação do mandato do atual prefeito de Bertolínia.

Vamos aguardar o Colendo TRE/PI julgar a AIME.

















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